O PGR é um Programa de Gerenciamento de Riscos proposto pelo Governo Federal Brasileiro com o objetivo de identificar e avaliar acidentes nos ambientes de trabalho, verificando risco e propondo estratégias de prevenção dos acidentes e doenças profissionais. Logo, para a elaboração de PGR você precisa conhecer muito bem as diretrizes e normas desse programa e todos os possíveis riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho.
O PCMSO é elaborado com base no PGR, portanto o PGR deve ser elaborado antes, de forma a fornecer as informações que o Médico do Trabalho precisa para elaborar o PCMSO.
Uma das vantagens do PGR é que ele é um documento mais simples e dinâmico e, apesar da validade descrita como 2 anos, ele pode e deve ser atualizado sempre que necessário.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos definidos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Define as condutas a serem adotadas na prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde do colaborador. Implementar o PCMSO além de cumprir a legislação em vigor, previne possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários. Todas as empresas regidas pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO, independente do tamanho e grau de risco.
Sim. A Norma Regulamentadora Nº 07 estabelece que todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem como limite máximo o prazo de um ano.
O nível de saúde dos trabalhadores e a redução das faltas de trabalho é o principal benefício além da melhoria na disposição física destes e no aprimoramento da relação custo/benefício para a empresa.